sábado, 26 de maio de 2007

O Aborto e a Morte "Materna" no Brasil

A discussão do momento, sobre o Aborto, tem suscitado muitas discussões nos veículos de comunicação de massas.

Não bastassem os argumentos com o alto grau de empulhação no que concerne ao deslocamento do núcleo da questão, que é a vida, para a "liberdade de escolha" ou o "direito de decidir", a grande mídia, claramente aboritsta, ainda utiliza construções verbais imprecisas, de modo a, com isso, iludir os seus leitores e os fazerem tomar por verdadeiro algo que precisa ser provado. Isso quando não estendem indevidamente os sentidos das palavras, para fazerem parecer que uma coisa é uma coisa, quando, na verdade, é outra coisa ! Isso, caso não sejam apenas, é claro, maus utilizadores da língua portuguesa, que não estudaram o suficiente para utilizá-la com um mínimo de correção.

Eis aqui o primeiro dos exemplos, ambos manchetes da primeira página do jornal "O GLOBO":
"Presidente Lula ADMITE que a lei do aborto é ultrapassada"

Ora, um dos pressupostos da democracia é a imparcialidade dos meios de comunicação, que devem transmitir a verdade sobre os fatos, e não opiniões sobre eles, pelo menos não nas manchetes, pois que há o Editorial, espaço reservado para isso.

Não é o que se percebe desta manchete do jornal do sábado último. Ao utilizar a palavra ADMITE, o jornal, assim, incute a sua opinião na mente do leitor incauto, fazendo-o tomar por pressuposto que a obsolescência da lei do aborto é um fato. Quem admite, admite uma verdade. Seria o correto noticiar que Lula declarou, afirmou, asseriu, defendeu ou vocábulo similar, pois não passa de uma OPINIÃO, e não de um FATO.

Além disso, não existe uma LEI do aborto, apenas um artigo do Código Penal. Se a lei do aborto é atrasada, então todo o Código Penal é atrasado. Passando para o segundo, e mais gritante, exemplo, temos:
"Aborto é a terceira maior causa de morte materna no Brasil"

Mais uma vez, o mesmo veículo, de maneira cara-de-pau, vem, novamente na primeira página, enganar o leitor distraído, distorcendo o sentido das palavras para, novamente, cooptá-lo a participar no seu plano sujo de legalização abortista.

O primeiro a se notar, é o significado da expressão morte materna. Segundo a OMS, na CID (Classificação Internacional de Doenças):

“morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, devido a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devido a causas acidentais ou incidentais”

Tal definição parece esquisita, em princípio. Como considerar uma causa relacionada com ou uma medida tomada em relação à gravidez como uma causa não incidental ? Senão vejamos: Incidental
Datação1557-1562
cf. FMenSer
Acepções
■ adjetivo de dois gêneros
1 relativo a ou que tem caráter de incidente
1.1 que sobrevém a, que tem caráter acessório, secundário; incidente, superveniente
1.2 que acontece de forma fortuita e/ou imprevisível; acidental, eventual, episódico

Note-se que a acepção contida no item 1.2 fica, desde já excluída, pois antes de incidental já se faz referência a acidental. Restam as definições separadas pelo ponto-e-vírgula no item 1.1.

Assim sendo, considerar-se que a primeira definição está contida necessariamente na segunda, tomarei esta como válida para o vocábulo em questão, restando assim, somente aquelas causas supervenientes à, mas independentes ontologicamente/teleologicamente da gravidez enquanto processo desenvolvido no tempo e cuja finalidade é o parto de um bebê com vida.

Desta feita, as duas outras espécies de causa possíveis são, agora, harmônicas com o que expressa o vocábulo 'incidental' tanto no que tange a causa relacionada com, por ser uma decorrência do desenvolvimento do processo, mesmo que defeituoso, quanto em se referindo a medida em relação a ela, desde que tenha por escopo aquele que é, por definição, o de uma gestação saudável: o nascimento, com vida, do bebê.

Fica claro, então, que, das causas de morte materna, está excluído o processo de interrupção voluntária da gravidez, do qual a gravidez não é causa: o popular aborto.

Note-se que esta palavra também é utilizada de maneira errada. Aborto é o resultado de um processo chamado abortamento. O resultado, o feto morto, expelido, não pode causar nada à gestante interrompida, mas o processo que culmina nesta situação, sim. O aborto é tão conseqüência quanto a "morte materna". Só que, neste caso, o mau emprego, tal qual se dá com 'lei', não provoca maiores danos.

Além disso, a exemplo do que se passou no penúltimo parágrafo, far-se-á a análise da palavra materna, adjetivo que considera aquilo que é relativo a mãe:
Mãe
Datação sXIII
cf. AGC
Acepções
■ substantivo feminino
1 mulher que deu à luz, que cria ou criou um ou mais filhos
2 fêmea de animal que teve crias ou que cuida ou cuidou delas

Como pode o aborto ser considerado uma forma de morte materna, relativa a mãe, se mãe é uma palavra relativa.
A quê? Ora, obviamente a filho. Quem é mãe, só é, em relação a um filho.
Como pode a mãe que visa à negação de tal condição, ser considerada vítima de uma morte materna? No máximo, poderemos dizer que se trata da morte de uma grávida (interrompida, é verdade), mas não de uma mãe !
Nota: As definições vocabulares foram extraídas do dicionário Houaiss, versão da internet.